Como apresentar uma queixa por discriminação
Qualquer pessoa que considere que uma entidade que receba assistência financeira da EPA discriminou alguém com base em questões de raça, cor, nacionalidade (incluindo proficiência limitada do inglês), sexo, incapacidade ou idade, ou praticou atos de intimidação ou retaliação proibidos ao abrigo do regulamento de não discriminação da EPA poderá apresentar uma queixa. Não é necessário que a pessoa ou organização que apresenta a queixa seja vítima da alegada discriminação, podendo a mesma apresentar a queixa em nome de outra pessoa ou grupo.
- Que conteúdos deverá incluir a queixa?
- Para onde poderei enviar a minha queixa?
- Que legislação em matéria de direitos civis é aplicada pelo Gabinete dos Direitos Civis Externos da EPA?
Que conteúdos deverá incluir a queixa?
- A queixa terá de ser apresentada por escrito, identificar claramente o remetente, incluir a respetiva assinatura e indicar à EPA todas as informações de contacto do mesmo. É igualmente recomendável incluir o número de telefone e/ou endereço de e-mail para permitir o contacto.
- A queixa deverá identificar a entidade que alegadamente praticou o ato de discriminação. Tenha em atenção que a EPA só poderá investigar queixas apresentadas contra entidades que recebam assistência financeira da mesma.
- A queixa deverá alegar qualquer ato de discriminação proibido ao abrigo de uma legislação aplicada pela EPA. Descreva, da forma mais detalhada possível, o motivo pelo qual considera que a entidade praticou um ato de discriminação contra si ou outras pessoas com base em questões de raça, cor, nacionalidade (incluindo proficiência limitada do inglês), sexo, incapacidade ou idade, ou praticou atos de intimidação ou retaliação proibidos ao abrigo do regulamento de não discriminação da EPA.
- A queixa terá de ser apresentada no prazo de 180 dias, a contar da data em que foi praticado o último ato de alegada discriminação. A EPA poderá considerar a extensão do período de 180 dias para apresentação da queixa mediante provas de uma boa justificação em determinadas circunstâncias.
- Para obter informações adicionais relativas aos procedimentos de processamento de queixas, consulte o Manual de Resolução de Casos (pdf) (em inglês)
- COMO Apresentar uma queixa POR Discriminação (pdf)
Para onde poderei enviar a minha queixa?
Envio de informações por correio para:
U.S. Environmental Protection Agency
Office of External Civil Rights
Mail code 2310A
1200 Pennsylvania Avenue, NW
Washington, DC 20460
Envio de informações por e-mail para:
[email protected]
Ou por fax:(202) 565-0196
Para qualquer outra questão, escreva para o Gabinete dos Direitos Civis Externos da EPA através do endereço acima mencionado ou por chamada através do número (202) 564-3316
Que legislação em matéria de direitos civis é aplicada pelo Gabinete dos Direitos Civis Externos da EPA?
- O Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964 (pdf), (em inglês), que proíbe os beneficiários de assistência financeira federal de discriminar com base em questões de raça, cor ou nacionalidade (incluindo proficiência limitada do inglês), no âmbito dos programas ou atividades que os mesmos venham a executar.
- A Secção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, (em inglês), que proíbe os beneficiários de assistência financeira federal de discriminar pessoas com incapacidade, no âmbito dos programas ou atividades que os mesmos venham a executar.
- O Título IX das Alterações relativas à Educação de 1972, (em inglês), que proíbe os beneficiários de assistência financeira federal de discriminar pessoas com base no sexo, no âmbito dos programas ou atividades de educação que os mesmos venham a executar.
- A Lei de Discriminação Etária de 1975, (em inglês), que proíbe os beneficiários de assistência financeira federal de discriminar pessoas com base na idade, no âmbito dos programas ou atividades que os mesmos venham a executar.
O Gabinete dos Direitos Civis Externos da EPA também aplica a Secção 13 das Alterações à Lei Federal de Controlo da Poluição da Água de 1972, (em inglês), que proíbe a discriminação com base no sexo, no âmbito dos programas ou atividades que beneficiem de assistência financeira da EPA ao abrigo da Lei relativa à Água Limpa (em inglês).